O réu é obrigado a participar do reconhecimento pessoal?

Data da Publicação: 30 de janeiro de 2024 às 08h00

Questão complexa é equacionar o poder do Estado-acusador de se valer do reconhecimento de pessoas como prova incriminadora e, de outro lado, o direto do acusado à não autoincriminação. A controvérsia acerca da (im)possibilidade de reconhecimento compulsório traz como exigência prévia a definição de um parâmetro capaz de diferenciar entre as modalidades vedadas de colaboração […]

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