O giro econômico da hermenêutica do Supremo já chegou

Data da Publicação: 7 de fevereiro de 2015 às 08h00

Quando se indaga pelo Direito do Futuro ou mesmo o Futuro do Direito, duas noções precisam ser marcadas. A primeira é que há sintomática desvalorização do futuro, de todas as formas que não sejam imediatas, a curto prazo, hic et nunc. A supremacia do presente talvez seja a demonstração de que o l…

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