O futuro político do imposto seletivo

Data da Publicação: 24 de fevereiro de 2025 às 07h02

Magistrada explicou que crime contra ordem tributária é caracterizado pela presença de dolo e no caso houve mera negligência dos gestoresEm julho de 2024, em texto publicado nesta Conjur, tratei brevemente sobre falhas congênitas ao imposto seletivo a partir da Emenda Constitucional nº 132 e do então Projeto de Lei Complementar nº 68, trazendo algumas ponderações sobre o seu duvidoso sucesso como mecanismo extrafiscal. [1] Freepik Concluída a regulamentação, a timidez da sua extrafiscalidade permanece […]

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