O Código de 1941 não pode ser o paradigma normativo da investigaçãoData da Publicação: 11 de abril de 2017 às 08h05
O regramento normativo da investigação criminal não pode se ater somente às regras e princípios do Código de Processo Penal de 1941, cujas marcas autoritárias e inquisitivas[1] são reveladoras de típico governo de exceção[2]. Disso ninguém duvida no plano teórico, embora alguns ainda resistam em …





