É nulo julgamento em que advogado “confessou” crime por clienteData da Publicação: 12 de agosto de 2016 às 20h08
O interrogatório do réu durante o julgamento consiste em formalidade essencial e não pode ser substituído pela fala do advogado, sob pena de nulidade processual. Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao anular julgamento pelo Tribunal do Júri porque …





