Novo CPC não prevê sanção para julgamento fora da ordem cronológica

Data da Publicação: 27 de junho de 2015 às 07h30

Dentre as novidades trazidas pelo novo Código de Processo Civil, está a regra prevista no artigo 12, parágrafo 3º, que impõe aos magistrados seguir uma ordem cronológica ao proferir decisões terminativas (sentenças e acórdãos), levando-se em conta a ordem de remessa dos autos à conclusão. Ou seja…

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