Novas regras do Código Florestal não retroagem para multas, decide TRF-5

Data da Publicação: 7 de maio de 2014 às 16h19

Regras do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) não retroagem em relação a multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve integralmente multa, termo de interdição e…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.