Novas provas não permitem outra ação para caso com coisa julgada

Data da Publicação: 5 de março de 2017 às 11h17

O acesso a documentos novos é insuficiente para a parte ajuizar nova ação ordinária, quando a mesma demanda já foi julgada em processo transitado em julgado. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao rejeitar pedido de um segurado que moveu nova ação previdenciária ap…

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