Nova prescrição intercorrente só vale em execuções após CPC 2015

Data da Publicação: 23 de novembro de 2016 às 11h43

A nova regra sobre prescrição intercorrente, que dispensa a notificação do credor após o transcurso de um ano da suspensão da execução (por falta de bens), deve incidir apenas nas execuções propostas após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil e, nos processos em curso, a partir da s…

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