Notícia de site de tribunal não comprova suspensão de expedienteData da Publicação: 23 de outubro de 2015 às 09h01
A cópia de um informativo divulgado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo não foi considerada suficiente pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para comprovar a suspensão do expediente e, portanto, a tempestividade do recurso. Seguindo o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, foi …





