Norma interna de empresa deve ser considerada em caso de demissão, diz TRT-4Data da Publicação: 25 de novembro de 2013 às 11h00
Quando o empregador impõe limites ao próprio poder de rescindir o contrato de trabalho, por intermédio de norma interna, a dispensa é considerada nula se não forem observados os procedimentos nela estabelecidos. Afinal, estas regras passam a integrar o patrimônio jurídico da relação de trabalho.
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