Norma interna de empresa deve ser considerada em caso de demissão, diz TRT-4

Data da Publicação: 25 de novembro de 2013 às 11h00

Quando o empregador impõe limites ao próprio poder de rescindir o contrato de trabalho, por intermédio de norma interna, a dispensa é considerada nula se não forem observados os procedimentos nela estabelecidos. Afinal, estas regras passam a integrar o patrimônio jurídico da relação de trabalho.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.