Norma do INSS não pode excluir desempregado de auxílio-reclusãoData da Publicação: 16 de maio de 2015 às 18h14
Os dependentes do segurado desempregado no momento da prisão têm direito ao auxílio-reclusão, independentemente do valor do último salário de contribuição recebido. Por isso, são ilegais os parágrafos 2º, inciso II, e 3º, do artigo 334 da Instrução Normativa 45/2010, do Instituto Nacional do Segu…





