No TJ-MG o MP não precisa provar acusação; lá invertem o ônus da prova

Data da Publicação: 5 de fevereiro de 2015 às 08h00

Na semana passada escrevi sobre as discrepâncias na interpretação e aplicação da teoria do bem jurídico em terrae brasilis (ler aqui). Mostrei como uma Portaria do Ministério da Fazenda descriminaliza sonegação fiscal. Trouxe à baila — por sofrer de LEER — a velha frase pela qual De La Torre Rang…

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