No Supremo, Ives Gandra defende princípio da coisa julgadaData da Publicação: 23 de outubro de 2014 às 20h47
Não se pode entrar com Ação Rescisória que use como base o fato de o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria ter mudado, se a decisão a ser rescindida se baseou na jurisprudência anterior da corte. A máxima, fixada pelos ministros do STF nesta semana, colocou uma série de p…





