No processo penal, Ministério Público é parte, e não fiscal da lei

Data da Publicação: 21 de outubro de 2025 às 06h34

José Cruz/Agência Brasil O artigo 129, inciso I, da Constituição é expresso ao atribuir ao Ministério Público a função de promover a ação penal pública, e não de fiscal da lei em matéria penal. Não há, na ordem constitucional vigente, espaço para um órgão que acusa também “fiscalizar” a legalidade do processo em que ele […]

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