No divórcio, foro de domicílio da mulher não vale se marido é inválidoData da Publicação: 14 de setembro de 2014 às 17h52
No confronto entre as normas que privilegiam o foro da residência da mulher e o do domicílio de representante de marido incapaz, deve prevalecer a regra que protege o último, pela fragilidade evidentemente maior de quem atua representado. Com esse entendimento a 4ª Turma do Superior Tribunal de J…





