No cumprimento de sentença contra Fazenda, exequente deve ser isento da taxa judiciáriaData da Publicação: 30 de março de 2024 às 06h35
A Lei Paulista n° 17.785, de 3/10/2023, passou a vigorar no dia 3/1/2024 e trouxe importante aumento no recolhimento da taxa judiciária no estado de São Paulo, alterando e acrescentando dispositivos na Lei n° 11.608, de 29/12/2003. As principais inovações dizem respeito não apenas ao aumento nos percentuais da taxa judiciária, como também ao momento […]
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