Nervosismo como justificativa para ação policial divide turmas criminais do STJData da Publicação: 31 de maio de 2025 às 09h53
Alegações de nervosismo e outras atitudes banais, interpretadas como suspeitas por policiais em patrulhamento, servem para justificar abordagens pessoais? A dúvida está cada vez mais latente nas turmas de Direito Criminal do Superior Tribunal de Justiça. Julgamentos recentes mostram colegiados divididos sobre o que, de fato, é fundada razão e o que é mero tirocínio […]
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