Negociação direta só é válida com prova de recusa de sindicatoData da Publicação: 11 de junho de 2017 às 11h11
Excepcionalmente, é possível a celebração de acordo coletivo de trabalho diretamente entre empregados e a empresa. Contudo, para que isso seja válido, é necessário comprovar que houve recusa do sindicato da categoria em participar da negociação.
Seguindo esse entendimento, a Subseção 1 Especia…





