Negar acesso a relatório juntado a inquérito ofende direito de defesa

Data da Publicação: 3 de agosto de 2022 às 20h08

É direito do advogado ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados e sem referência a diligências em andamento, digam respeito ao exercício do direito de defesa em procedimento investigatório.
Investigados não tiveram acesso a
relatório financeiro, que estaria sob sigilo
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