Necessárias distinções entre união estável e namoro qualificado

Data da Publicação: 28 de agosto de 2022 às 08h00

Retorno hoje ao imbróglio em torno do enquadramento das relações afetivas nas novas categorias jurídicas do Direito de Família. Em coluna anterior, aludi, na esteira do reconhecimento do afeto como valor jurídico, ao acolhimento estatal de novos núcleos familiares, desprovidos de regulação legisl…

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