Não reconhecer prescrição antecipada no crime é jogar dinheiro foraData da Publicação: 26 de setembro de 2014 às 08h01
A Súmula 438 do STJ aponta que “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.” A posição é reafirmada pelo STF (Repercussão Geral 602.527/RS). Então, diante de ação pen…





