Não preencher cota de trabalhadores com deficiência é discriminaçãoData da Publicação: 16 de junho de 2019 às 14h49
A empresa que não preenche as vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas é discriminação e causa danos a toda a coletividade. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Curitiba ao pagamento de indenização por dano moral coleti…





