Não preencher cota de trabalhadores com deficiência é discriminação

Data da Publicação: 16 de junho de 2019 às 14h49

A empresa que não preenche as vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas é discriminação e causa danos a toda a coletividade. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Curitiba ao pagamento de indenização por dano moral coleti…

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