Não preencher cota de aprendizes por falta de indicação gera multa

Data da Publicação: 25 de abril de 2016 às 14h38

Empresa que não completa sua cota de aprendizes não pode ser inocentada mesmo que comprove ter solicitado jovens ao Senac e que a instituição fez menos indicações que o necessário. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso da União e restabeleceu multa à u…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.