Não pode haver recurso contra decisão que não prejudica recorrente

Data da Publicação: 3 de setembro de 2015 às 15h57

A liminar que declarou inconstitucional as análises-relâmpago de contas de ex-presidentes da República pela Câmara foi “apenas uma sinalização, e não uma determinação”. Foi o que decidiu, por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (3/9), ao não conhecer de agravo de i…

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