Não integrar gorjeta à remuneração de empregado gera dano coletivoData da Publicação: 6 de maio de 2019 às 11h54
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um restaurante a pagar R$ 107 mil de indenização por dano moral coletivo por não integrar as gorjetas à remuneração dos empregados. Segundo a decisão, a conduta ilícita da empresa extrapolou os interesses individuais de seus funcionários para a…





