Não informar preço, por si só, não caracteriza propaganda enganosa

Data da Publicação: 3 de abril de 2020 às 10h09

A falta de informação sobre preço, por si só, não caracteriza propaganda enganosa. A condenação de uma empresa pela prática de propaganda enganosa por omissão exige a comprovação de que foi sonegada informação essencial sobre a qualidade do produto ou serviço, ou sobre suas reais condições de con…

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