Não incidem tributos de importação em mercadoria alvo de perdimentoData da Publicação: 5 de maio de 2015 às 07h18
Não há incidência do Imposto de Importação nem da contribuição para o PIS/Cofins quando o Fisco tiver decretado o perdimento das mercadorias. Assim, a 20ª Vara Federal de Curitiba condenou a União a devolver os valores recolhidos indevidamente por uma empresa que teve a pena aplicada pelo Fisco p…





