Não incidem PIS e Cofins em bonificações pagas por notas de crédito

Data da Publicação: 3 de agosto de 2016 às 10h10

Quando uma empresa recebe recursos financeiros do exterior a título de bonificação, por meio de notas de crédito, esses valores não podem ser classificados como receita e, portanto, não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Assim entendeu o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (…

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