Não incide PIS e Cofins em receitas de juros sobre capital próprio

Data da Publicação: 27 de abril de 2019 às 08h16

As receitas decorrentes dos juros sobre o capital próprio e da locação de imóveis da instituição financeira não se sujeitam à incidência de PIS e Cofins. Esta foi a tese firmada pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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