Não incide IRPF sobre ações que substituem participação societária

Data da Publicação: 17 de outubro de 2015 às 07h53

Quando uma empresa se converte em subsidiária integral de outra e a participação societária é substituída por ações da controladora, a incorporação dessas ações não se sujeita à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física. Isso vale mesmo que haja, por força da avaliação mercadológica, impo…

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