Não incide IR sobre juros de verba alimentar atrasada paga por ordem judicialData da Publicação: 11 de junho de 2024 às 14h32
É indevida a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre juros moratórios legais recebidos pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias, salariais ou previdenciárias, em razão da sua natureza indenizatória. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. O objetivo era […]
O post Não incide IR sobre juros de verba alimentar atrasada paga por ordem judicial apareceu primeiro em Consultor Jurídico.





