Não incide IR sobre indenização por dano moral de acordo trabalhistaData da Publicação: 1 de abril de 2017 às 09h38
Valores negociados em acordo como indenização por danos morais não sofrem incidência do Imposto de Renda, pois só se enquadram no conceito de “rendimento” valores que o trabalhador recebeu como fruto do capital ou do trabalho. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao …





