Não incide IPI na importação de carro para uso próprio

Data da Publicação: 16 de dezembro de 2014 às 06h06

A tese de que a pessoa física que importar mercadoria para o próprio consumo não deve recolher o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)tem chegado a todas as instâncias. Dessa vez, a 20ª Vara Federal do Distrito Federal conformou liminar e garantiu a isenção do imposto na importação de uma F…

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