Não incide IPI na importação de carro para uso próprioData da Publicação: 16 de dezembro de 2014 às 06h06
A tese de que a pessoa física que importar mercadoria para o próprio consumo não deve recolher o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)tem chegado a todas as instâncias. Dessa vez, a 20ª Vara Federal do Distrito Federal conformou liminar e garantiu a isenção do imposto na importação de uma F…





