Não incide ICMS-ST sobre descontos incondicionados

Data da Publicação: 4 de dezembro de 2019 às 08h00

Por determinação constitucional, a base de cálculo do ICMS no caso de saída de mercadoria deve ser o valor pelo qual se opera a sua circulação jurídica, isto é, a expressão monetária (preço) que viabiliza a transferência jurídica onerosa.
Fatores redutores do preço da operação de circulação de…

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