Não incide ICMS na importação de mercadoria por pessoa física

Data da Publicação: 6 de fevereiro de 2014 às 09h51

Pessoa física que importar mercadoria para o próprio consumo não deve recolher o ICMS. Assim entendeu a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo. A decisão segue a tese de que pelo princípio da não-cumulatividade a pessoa física não pode pagar um imposto que não vai ser credita…

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