Não há vinculação entre ação individual e coletiva, diz TST

Data da Publicação: 14 de agosto de 2015 às 12h45

Não há litispendência — repetição de ação anteriormente ajuizada, ainda não concluída, que abrange as mesmas partes e tem fundamentos e pedidos idênticos — entre a ação coletiva de sindicato profissional, na qualidade de substituto processual, e a ação individual do empregado substituído, porque …

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