Não há vinculação entre ação individual e coletiva, diz TSTData da Publicação: 14 de agosto de 2015 às 12h45
Não há litispendência — repetição de ação anteriormente ajuizada, ainda não concluída, que abrange as mesmas partes e tem fundamentos e pedidos idênticos — entre a ação coletiva de sindicato profissional, na qualidade de substituto processual, e a ação individual do empregado substituído, porque …





