Não há regra geral para avaliar direito ao esquecimento

Data da Publicação: 13 de dezembro de 2014 às 08h09

É inegável que a internet é um dos avanços mais significativos do último século e que trouxe a facilitação da disseminação e obtenção de informações. No passado, quem desejasse manter o anonimato precisaria somente impedir que seu nome e número de telefone constassem das páginas amarelas do catál…

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