Não há incidência de IPI sobre mero deslocamento de produto, diz STJData da Publicação: 9 de julho de 2020 às 11h23
O mero deslocamento de um produto de uma localidade para outra, ou entre estabelecimentos de uma empresa, não gera cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para que exista a tributação, é indispensável a transferência de titularidade do produto industrializado.
A 1ª Turma do …





