Não há ilegalidade em norma que proibe policial de atuar como advogado

Data da Publicação: 13 de fevereiro de 2014 às 13h27

Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que não há inconstitucionalidade no dispostivo do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) que proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade…

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