Não há honorários no cumprimento de sentença de mandado de segurança individualData da Publicação: 28 de novembro de 2024 às 08h51
Não é possível fixar honorários de sucumbência nos casos de cumprimento de sentença em mandado de segurança individual, ainda que dele surjam efeitos patrimoniais a serem saudados dentro dos próprios autos. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante sob o rito dos recursos repetitivos em julgamento ocorrido nesta […]
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