Não há falso testemunho se houve desmentido antes da sentençaData da Publicação: 3 de julho de 2016 às 07h56
O crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, deixa de existir se quem mentiu em juízo se retrata antes da sentença. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que cancelou a multa imposta a uma testemunha por falso testemunho. A condenaçã…





