Não há difamação se ofensa é proporcional a fatos da acusação

Data da Publicação: 6 de março de 2017 às 20h04

Se a ofensa pessoal for proporcional à “extrema gravidade dos fatos notórios” de que o ofendido é acusado, não há crime contra honra, ainda que os comentários atinjam “diretamente seus atributos pessoais”. Foi o que decidiu o juiz José Zoéga Coelho, do Juizado Especial Criminal do Fórum Central d…

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