Não há deserção se parte não foi intimada a comprovar custas

Data da Publicação: 9 de agosto de 2018 às 12h40

A Justiça não pode considerar um recurso deserto por ausência de comprovação do recolhimento das custas se não intimou a parte a fazer isso. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar a deserção do recurso ordinário de uma empresa.
Condenada a pagar diversas parcelas…

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