Não há dano moral se autor da ação começou discussão, diz juízaData da Publicação: 22 de março de 2017 às 10h48
Quem provocou uma discussão na internet não tem direito a indenização por danos morais. O entendimento é da juíza Valkiria Kiechle, da 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo (RS), ao absolver o cantor Lobão em um processo movido por um jornalista que pedia R$ 30 mil por danos morais.
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