Não há dano moral se autor da ação começou discussão, diz juíza

Data da Publicação: 22 de março de 2017 às 10h48

Quem provocou uma discussão na internet não tem direito a indenização por danos morais. O entendimento é da juíza Valkiria Kiechle, da 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo (RS), ao absolver o cantor Lobão em um processo movido por um jornalista que pedia R$ 30 mil por danos morais.
Tudo c…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.