Não há cumulação de indenizações em seguro de vida com adicionalData da Publicação: 9 de junho de 2015 às 14h38
No seguro de vida em grupo contratado com a garantia adicional de invalidez total ou permanente por doença, o pagamento da indenização securitária se restringe a um dos sinistros, ou seja, não há cumulação de indenizações. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Para a turma, …





