Não há coisa julgada em ação com mesma causa sobre período diferentes

Data da Publicação: 4 de março de 2014 às 13h40

Não há coisa julgada em ação com mesma causa de pedir relativa a período diferentes. Assim decidiu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar ação de bancária que ficou sem receber salário e impedida de voltar ao trabalho. Ela estava afastada por licença médica e recebeu alta do Insti…

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