Não existe sucessão de empregadores em cartório extrajudicial

Data da Publicação: 15 de janeiro de 2016 às 10h17

Por se tratar de atividade delegada pelo Poder Público, não existe a sucessão de empregadores entre titulares de cartórios. Sendo assim, havendo alteração na titularidade do cartório extrajudicial, o antigo notário responde pelos direitos trabalhistas devidos ao empregado na época em que figurava…

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