Não existe sucessão de empregadores em cartório extrajudicialData da Publicação: 15 de janeiro de 2016 às 10h17
Por se tratar de atividade delegada pelo Poder Público, não existe a sucessão de empregadores entre titulares de cartórios. Sendo assim, havendo alteração na titularidade do cartório extrajudicial, o antigo notário responde pelos direitos trabalhistas devidos ao empregado na época em que figurava…





