Não é preciso ter aprovação do cônjuge para avalizar títuloData da Publicação: 26 de março de 2017 às 18h06
Cônjuge não precisa autorizar aval dado como garantia em título de crédito nos moldes previstos no artigo 1.647 do Código Civil. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão, o colegiado alinhou-se à posição já adotada pela 4ª Turma, que concluiu ju…





