Não é preciso ser dono da mercadoria para configuração do crime de descaminhoData da Publicação: 18 de julho de 2013 às 09h16
É irrelevante para a configuração do delito de descaminho o acusado ser ou não o real proprietário das mercadorias. O entendimento levou a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter a condenação de homem flagrado dirigindo um carro na rodovia BR-177, próximo ao município de Céu A…





